LEI Nº 3.448,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GAMA AÇÃO SOCIAL.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Gama Ação Social, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2002.