revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.454, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

INSTITUI O DIA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído em todo o Município do Rio de Janeiro o Dia do Consumidor, a ser comemorado no dia 15 de março.

 

Art. 2º O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivando promoções junto às empresas, entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2000.