Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, nas praias do Município, se dará exclusivamente nos quiosques aprovados pelo poder concedente.
§ 1º Constituem exceção à regra acima mencionada as praias que ainda não possuam quiosques aprovados e sob controle das autoridades competentes.
§ 2º A exceção feita no parágrafo anterior cessará quando o Poder Público organizar, regular, fiscalizar e instalar os equipamentos urbanos necessários a adequada atividade comercial.
Art. 2º O descumprimento do disposto por esta Lei sujeitará o infrator a uma gradação de sanções a ser definida e aplicada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2000.