Autor: Vereador Fernando Gusmão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório que os discos compactos digitais, Cds, comercializados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braille na embalagem.
Art. 2º O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:
I - um selo;
II - um adesivo;
III - impressão no plástico da caixa protetora; e
IV - outras formas.
Parágrafo Único. A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000.