Autor: Vereador Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Hospital Mulher na Zona Oeste, preferencialmente na área da AP-5.
Art. 2º O Hospital Mulher funcionará em dependências próprias, com infra-estrutura para atender às exigências do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems e do Conselho Municipal de Saúde, para formulação de programas de atendimento eficientes e eficazes.
Art. 3º O Hospital Mulher terá na sua estruturação e organização do pessoal hospitalar, rigorosa delimitação das funções, permanentemente supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde, que comporá seu corpo administrativo.
Parágrafo Único. Para o pleno atendimento ao disposto nesta Lei, o Hospital Mulher deverá ter em sua estrutura todos os setores inerentes à saúde da mulher, inclusive, maternidade e UTI Neo Natal, na forma exigida pela legislação pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no Orçamento do Município, na forma do art. 254, § 5º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no exercício de 2002, no Orçamento da Seguridade Social do Município, para plena execução desta Lei..
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000.