LEI Nº 3.463, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a determinar aos Agentes Sanitários a entrada em imóveis fechados ou abandonados e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Alexandre Cerruti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar aos Agentes Sanitários envolvidos no combate a epidemia de dengue a entrar nos imóveis que se encontrem fechados ou em estado de abandono.

 

Parágrafo Único. Após constatada a dificuldade de entrar nos imóveis fechados ou em estado de abandono, ou ainda, de estabelecer contato com os proprietários, o Agente Sanitário deverá comunicar ao seu superior imediato para providências.

 

Art. 2º A entrada nos imóveis se fará com acompanhamento de Agente Policial, requisitado pela autoridade sanitária.

 

Parágrafo Único. Quando se tornar necessário o arrombamento de portas e portões a municipalidade arcará com o custo do conserto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.