LEI
Nº 3.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO POLICIAL
MILITAR".
Autor: Vereador Paulo Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o "Dia do Policial
Militar", a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.