revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.472, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DOS ANIMAIS".

 

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o "Dia dos Animais", a ser comemorado anualmente em 4 de outubro, dia de São Francisco de Assis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.