LEI Nº 3.473,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA DE ASSISTÊNCIA À
TERCEIRA IDADE - MARIE CURIE.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Obra de Assistência à Terceira Idade - Marie Curie, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.