Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Bairro Jardim Monte Santo, na quadra entre as Ruas Conceição da Pedra e Rua Sananduva, em Campo Grande, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista a consecução do disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.