Autor: Vereador Pedro Porfírio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “f” ao inciso I do art. 54 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, com a seguinte redação:
"Art. 54 .....................................................................................
I - .....................................................................................
f) com erro gramatical da língua portuguesa.
..................................................................................... (NR)"
Art. 2º Aplica-se o art. 56 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, à presente Lei.
Art. 3º Fica acrescido um inciso ao art. 36 da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, renumerando o restante com a seguinte redação:
"Art. 36 .....................................................................................
.....................................................................................
III - exibir publicidade com erro gramatical da língua portuguesa.
Multa: R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia.
IV - ..................................................................................... (NR)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.