LEI Nº 3.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Acrescenta a alínea f ao inciso I do art. 54 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, e acrescenta um inciso ao art. 36 da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, renumerando o restante.

 

Autor: Vereador Pedro Porfírio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea “f” ao inciso I do art. 54 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, com a seguinte redação:

 

"Art. 54 .....................................................................................

 

I - .....................................................................................

 

f) com erro gramatical da língua portuguesa.

 

..................................................................................... (NR)"

 

Art. 2º Aplica-se o art. 56 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, à presente Lei.

 

Art. 3º Fica acrescido um inciso ao art. 36 da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, renumerando o restante com a seguinte redação:

 

"Art. 36 .....................................................................................

 

.....................................................................................

 

III - exibir publicidade com erro gramatical da língua portuguesa.

 

Multa: R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia.

 

IV - ..................................................................................... (NR)"

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.