LEI Nº 3.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estabelece a estrutura das secretarias especiais e dá outras providência.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a estrutura das oito Secretarias Especiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, considerando os cargos de Secretários Especiais, já existentes, integrada pelos seguintes cargos em comissão:

 

I - um Subsecretário - símbolo DAS-10.A;

 

II - um Assessor Especial - símbolo DAS-10.B;

 

III - dois Assessor I - símbolo DAS-9;

 

IV - cinco Assessor II - símbolo DAS-8;

 

V - seis Assistente I - símbolo DAS-6.

 

Art. 2º Em decorrência do que dispõe o art. 1º, as atuais Secretarias Especiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, são as abaixo referenciadas:

 

I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos;

 

II - Secretaria Especial de Projetos Especiais;

 

III - Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

 

IV - Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química;

 

V - Secretaria Especial da Terceira Idade;

 

VI - Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais; e

 

VII - Secretaria Especial de Turismo.

 

Art. 3º Fica criada, no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Comunicação Social, com a finalidade de estabelecer as políticas e diretrizes da ação governamental, atinentes à comunicação social.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir cré dito especial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a e instituir a Unidade Orçamentária 3901 - Gabinete do Secretário Especial de Comunicação Social, Programas de Trabalho e Naturezas de Despesa, na forma do Anexo I.

 

Art. 5º Fica, ainda, autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para os diversos Programas de Trabalho e respectivas Naturezas de Despesa de cada uma das Secretarias, citadas no art. 2º

 

Parágrafo Único. A compensação para o crédito especial e os, créditos suplementares, de que tratam os arts. 4º e 5º desta Lei, serão compensados nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor sobre a estrutura e o funcionamento das Secretarias Especiais, a que aludem os arts. 2º e 3º, permitindo-se, ainda, o remanejamento de cargos, vedado o aumento de despesa.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/2000.

 

ANEXO I

 

1. Programa de Trabalho 3901.0412200012.505 - Pagamento de Despesas com Pessoal

Fonte de Recursos: 100 - Ordinários não Vinculados

Naturezas da Despesa:

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      R$  30.000,00

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil      R$  1.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  R$  1.000,00

Soma  R$  32.000,00

 

2. Programa de Trabalho 3901.0412200552.601 - Atividades do Secretário Especial de Comunicação Social

Fonte de Recursos: 100 - Ordinários não Vinculados

Naturezas da Despesa:

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....       R$  1.000,00