Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Lei nº 1.606, de 27 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
I - .....................................................................................
II - .....................................................................................
III - .....................................................................................
IV - não manter o terreno limpo, livre de lixo e entulho, propiciando o surgimento de focos e vetores de doenças infecto-contagiosas. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2002.