LEI Nº 3.484, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera o § 1º do art. 5º da Lei nº 1.606, de 27 de agosto de 1990, que dispõe sobre terrenos não edificados, e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Lei nº 1.606, de 27 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 1º A multa especial referida no presente artigo consistirá no acréscimo de vinte por cento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício para cada uma das infringências:

 

I - .....................................................................................

 

II - .....................................................................................

 

III - .....................................................................................

 

IV - não manter o terreno limpo, livre de lixo e entulho, propiciando o surgimento de focos e vetores de doenças infecto-contagiosas. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2002.