LEI Nº 3.489,
DE 14 DE JANEIRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG "SE ESSA RUA FOSSE
MINHA".
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a ONG "Se essa rua fosse minha", com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2003