LEI Nº 3.491,
DE 14 DE JANEIRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RUMO CERTO.
Autor: Vereador José Moraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Rumo Certo, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2003