LEI Nº 3.498, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

Permite a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003