Autora: Vereadora Eliana Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar banheiro químico em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro nos dias e locais em que são realizadas feiras livres e outras feiras.
Parágrafo Único. O banheiro químico será instalado até o horário de início da feira e retirado logo após o seu término.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003