LEI Nº 3.508, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a construir a vila olímpica em Paciência/Urucânia.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em Paciência/Urucânia uma vila olímpica.

 

Parágrafo Único. A vila a que se refere este artigo possibilitará, pelo menos, a prática de três modalidades esportivas olímpicas.

 

Art. 2º Terão prioridade na utilização da vila referida no art.1º os alunos matriculados na rede pública municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003