Autor: Vereador Dr. Monteiro de Castro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o núcleo de pesca artesanal no Parque Royal, Ilha do Governador.
Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá com a comunidade de pescadores da região parcerias para o incentivo à pesca artesanal.
I - Serão incentivadas junto aos pescadores inscritos no núcleo as seguintes medidas:
a) redução da pesca predatória;
b) diminuição de poluição das águas da Baía de Guanabara através de recolhimento de material poluente;
c) reciclagem de materiais encontrados na água;
d) passeios ecológicos;
e) cursos de preservação ambiental;
f) criação da área de recreação para famílias dos pescadores; e
g) preservação dos manguezais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, se necessário, imóveis no local para a efetivação do projeto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.
Art. 5º O Poder Executivo buscará parcerias com empresas para a construção e instalação do núcleo de pesca artesanal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003