LEI Nº 3.512, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a construir, na área do Parque Royal, o Núcleo de Pesca Artesanal, na forma que menciona.

 

Autor: Vereador Dr. Monteiro de Castro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o núcleo de pesca artesanal no Parque Royal, Ilha do Governador.

 

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá com a comunidade de pescadores da região parcerias para o incentivo à pesca artesanal.

 

I - Serão incentivadas junto aos pescadores inscritos no núcleo as seguintes medidas:

 

a) redução da pesca predatória;

b) diminuição de poluição das águas da Baía de Guanabara através de recolhimento de material poluente;

c) reciclagem de materiais encontrados na água;

d) passeios ecológicos;

e) cursos de preservação ambiental;

f) criação da área de recreação para famílias dos pescadores; e

g) preservação dos manguezais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, se necessário, imóveis no local para a efetivação do projeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo buscará parcerias com empresas para a construção e instalação do núcleo de pesca artesanal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003