O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.517, de 20 de março de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 970, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.
LEI Nº 3.517, DE 20 DE MARÇO DE 2003
Autor: Vereador Jorge Babu
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ronaldo Nazário (Ronaldinho) à atual Rua General César Obino situada no Bairro de Bento Ribeiro, no Município.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de março de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2003