LEI Nº 35, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA o Poder Executivo a mandar construir áreas de lazer para as pessoas aposentadas.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir nas praças públicas deste Município, áreas de lazer destinadas, principalmente, às pessoas aposentadas.

 

Art. 2º Essas áreas terão mesas e bancos de cimento armado, com cobertura, para que as pessoas possam se distrair com jogos permitidos por Lei.

 

Art. 3º Esses locais deverão ser dotados de dependências sanitárias.

 

Art. 4º As construções ficarão a cargo da Secretaria de Obras podendo haver auxílio da indústria, comércio e associações locais que as usarão como meio de propaganda.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/1977.