O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.523, de 25 de março de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 668, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.
LEI Nº 3.523, DE 25 DE MARÇO DE 2003
Autora: Vereadora Patrícia Amorim
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dra Carmen Velasco Portinho (Engenheira-1903/2001) ao logradouro localizado entre as Ruas Lopes Trovão e Rua Ferreira de Araújo, no Bairro de São Cristovão, no Município, onde encontram-se instaladas a Fundação Leão XIII e a Escola Municipal Edmundo Bittencourt.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2003