O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.528, de 7 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 769-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.

 

LEI Nº 3.528, DE 07 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre alterações de denominação de logradouros públicos

 

Autor: Vereador Carlos Bolsonaro.

 

Art. 1º Observadas as demais disposições legais, a alteração de logradouros públicos somente será efetivada quando houver concordância da maioria dos proprietários, cessionários, usucapientes, herdeiros ou pessoas que, mediante comprovação, tenham a propriedade ou a posse justa dos imóveis da localidade interessada.

 

§ 1º Os projetos de lei que disponham sobre alteração de denominação de logradouros públicos deverão ser acompanhados de abaixo-assinado que comprovem a exigência prevista no caput.

 

§ 2º A elaboração do abaixo-assinado de que trata o § 1º deverá ser coordenada pela Região Administrativa-RA com jurisdição sobre o logradouro, que será responsável pela veracidade das informações.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para regulamentação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2003