LEI Nº 353, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982

 

Considera de utilidade turística a Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão.

 

Autora: Vereadora Daisy Lúcidi

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Turística a Feira dos Nordestinos que é realizada aos domingos no Campo de São Cristóvão.

 

Art. 2º De acordo com o Art. 1º, a Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão, integra-se ao Pot-Rio (Plano de Ordenamento Turístico do Rio), com similitude de tratamento das feiras idênticas.

 

Art. 3º A Riotur, através da Gerência de Serviços Turísticos, considerando o disposto no Artigo 2º, promoverá, prioritariamente, eventos ligados à vida e tradições nordestinas na área da Feira Dominical no Campo de São Cristóvão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1982.