O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.534, de 8 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 282-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Paulo Mello.

 

LEI Nº 3.534, DE 08 DE ABRIL DE 2003

 

Dá o nome de Laín Entralgo (Filósofo - 1908/2001) a um logradouro público.

 

Autor: Vereador Paulo Mello

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Laín Entralgo (Filósofo - 1908/2001) a um logradouro público do Município, preferencialmente no Bairro da Barra da Tijuca.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de abril de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/04/2003