Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever, junto ao Comitê Olímpico Internacional, a Cidade do Rio de Janeiro como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano de 2012.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial objetivando a atender aos investimentos necessários na execução do Projeto Olímpico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2003