LEI Nº 3.535, DE 11 DE ABRIL DE 2003

 

Autoriza a inscrição da Cidade do Rio de Janeiro junto ao Comitê Olímpico internacional como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano de 2012

 

Autor: Vereador Alexandre Cerruti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever, junto ao Comitê Olímpico Internacional, a Cidade do Rio de Janeiro como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano de 2012.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial objetivando a atender aos investimentos necessários na execução do Projeto Olímpico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2003