O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.541, de 16 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 943, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 3.541, DE 16 DE ABRIL DE 2003
Autor: Vereador Edson Santos
Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura Mário Lago (Compositor e Ator - 1912/2002) à Casa de Cultura situada na Rua Antônio Vieira, número 28, no Bairro do Leme.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2003