O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 3.542, de 16 de abril de 2003, oriunda do
Projeto de Lei nº 375, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.
LEI Nº 3.542, DE 16 DE ABRIL DE 2003
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA REGIÃO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO
Autor: Vereador Otávio Leite.
Art. 1º Fica instituída, no
Calendário Oficial do Município, a Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes,
a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 8 de setembro.
Art. 2º Para as comemorações
da Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, o Poder Executivo, por seus
órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas dos Bairros
de Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena,
visando à promoção de atividades e eventos, que deverão ser extensivas ao
público em geral.
Art. 3º As unidades
escolares municipais e órgãos públicos municipais, localizados nos bairros da
região, deverão organizar atividades comemorativas da Semana da Região do
Recreio dos Bandeirantes, tendo sempre por tema, dentre outros, a história da
região, seu processo de desenvolvimento e a discussão sobre os problemas da
comunidade e suas soluções.
Art. 4º O Poder Executivo
promoverá ampla divulgação dos eventos comemorativos da Semana do Recreio dos
Bandeirantes.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2003