O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.547, de 16 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 803, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

 

LEI Nº 3.547, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

Declara de especial interesse econômico, cultural e turístico para o Município o Fashion Rio, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Otávio Leite

 

Art. 1º Fica declarado de especial interesse econômico, cultural e turístico para o Município o Evento Oficial da Moda Brasileira no Rio de Janeiro-FASHION RIO, devendo a Administração Pública Municipal apoiar, promover e divulgar o evento.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o prêmio "MODA-RIO", para laurear, no Evento Oficial da Moda Brasileira no Rio de Janeiro-FASHION RIO, os destaques do setor e os novos talentos, em várias categorias.

 

Parágrafo Único. Fica assegurada a representação, no mínimo paritária, da iniciativa privada do setor na escolha dos agraciados.

 

Art. 3º Na eventualidade de o evento FASHION RIO, por qualquer motivo, vir a ser extinto, o Poder Executivo deverá organizar anualmente, preferencialmente no mês de julho, uma Semana da Moda no Rio, com a finalidade de promover e divulgar a indústria da moda e do estilismo do Município.

 

§ 1º A Semana da Moda no Rio deverá contar com a participação de empresas e cooperativas ligadas ao setor, bem como de instituições educacionais que ministrem cursos de moda ou estilismo, sendo os participantes oficialmente convidados.

 

§ 2º Para efeito de participação na Semana da Moda no Rio, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro-FIRJAN será considerada interlocutora especial perante a Prefeitura, independendo de convite para sua participação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2003