O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.551, de 24 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 33, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.
LEI Nº 3.551, DE 24 DE ABRIL DE 2003
Autor: Vereador Otávio Leite
Art. 1º Fica declarado "Patrimônio Cultural do Povo Carioca" o Cordão da Bola Preta, tradicional instituição de educação artística e cultural sem fins lucrativos.
Art. 2º Ao Cordão da Bola Preta aplica-se o disposto no Art. 61, VIII, da Lei Nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2003