LEI Nº 3.555,
DE 15 DE MAIO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ORQUESTRA
FILARMÔNICA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2003