Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como áreas de especial interesse social, para fins de regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, aquelas ocupadas por loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os limites das áreas referidas no art. 1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e constantes dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.
Parágrafo Único. As áreas referidas no art. 142 e no parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das áreas de especial interesse social e do processo de regularização ora instituído.
Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observados, no mínimo, oitenta por cento dos seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de ocupação que garantam acesso a todos os lotes, compreendendo ruas, vielas, escadarias e passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; e
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que, se possível, as condições impeditivas sejam corrigidas.
Art. 4º No processo de regularização de loteamento transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, se existentes, identificadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2003
ANEXO |
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INRL |
Nome do Loteamento |
Bairro |
RA |
AP |
Endereço |
RGI |
PAL |
04A |
BAIRRO N. S. APARECIDA |
Campo Grande |
XVIII |
5.2 |
ESTRADA MORIÇABA , 79 |
4º R.I. - Mat.:33610 - Lv.:3Bl - Folha: 01 |
Lote: - Quadra: - Tipo: - PAL: |
018A |
ESTRADA CABUÇU DE BAIXO 257 |
Guaratiba |
XXVI |
5.3 |
ESTRADA CABUÇU DE BAIXO, 257 |
9º R.I. - Mat.: - Lv.: - Folha: |
Lote: 1 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 18880 |
9º R.I. - Mat.: - Lv.: - Folha: |
Lote: 2 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 18880 |
||||||
9º R.I. - Mat.: 105.666 - Lv.: - Folha: |
Lote: - Quadra: - Tipo: L - PAL: 37896 |
||||||
049A |
RUA EMBAU 789 |
Parque Columbia |
XXV |
3.3 |
RUA EMBAU, 789 |
8 º R.I. - Mat.: 46536-2CE-192 - Lv.:6FA - Folha: 192 |
Lote: 1 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 28649 |
050A |
RUA SAMANDUVA |
Santíssimo |
XVII |
5.1 |
RUA SAMANDUVA |
4º R.I. - Mat.: 35.913 - Lv.: 3 Y - Folha: 225 |
Lote: 130 - Quadra: - Tipo: G - PAL: - |
4º R.I. - Mat.: 35.913 - Lv.: 3 Y - Folha: 225 |
Lote: 129 - Quadra: - Tipo: G - PAL: - |
||||||
4º R.I. - Mat.: 35.913 - Lv.: 3 Y - Folha: 225 |
Lote: 131 - Quadra: - Tipo: G - PAL: - |
||||||
054A |
VILLAGE CACHAMORRA |
Campo Grande |
XVIII |
5.2 |
ESTRADA DA CACHAMORRA 795 |
4º R.I. - Mat.: 4922 - Lv.: 6NA - Folha: 14V |
Lote: 149 - Quadra: - Tipo: G - PAL: GLEBA 37 |
068A |
RUA CERIBA 104 |
Padre Miguel |
XVII |
5.1 |
RUA CERIBA, ESQ. C/ RUA MURUNDU |
4º R.I. - Mat.: 26.097 - Lv.:2E-7 - Folha: 70V |
Lote: - Quadra: - Tipo: G - PAL: |
094A |
LAMEIRAO 661 LT 02 |
Santíssimo |
XVII |
5.1 |
RUA LAMEIRAO, 661 LT 02 |
4º R.I. - Mat.: 82930 - Lv.: 3 DG - Folha: 264 |
Lote: 2 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 32112 LT 2 |
099A |
RUA DONA OLIMPIA 150 |
Realengo |
XXXIII |
5.1 |
RUA DONA OLIMPIA, 150 |
4º R.I. - Mat.: 32.146 - Lv.: 3 V - Folha: 4 |
Lote: 8 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 23514 |
101A |
RUA ALCATRAZES 37 |
Ricardo Albuquerque |
XXII |
3.3 |
RUA ALCATRAZES, 37 |
4º R.I. - Mat.: 57.243/57.253/57.263 - Lv.: 2J-3 - Folha: 216v/217/217v |
Lote: - Quadra: - Tipo: - PAL: |
107A |
ESTRADA GUERENGUE 929 |
Taquara |
XVI |
4 |
ESTRADA DO GUERENGUE, 929 |
9 º R.I. - Mat.: 209.177 FICHA 01 - Lv.: - Folha: |
Lote: 34 - Quadra: 57 - Tipo: G - PAL: 13400 |
135A |
ESTRADA DO CATRUZ |
Guaratiba |
XXVI |
5.3 |
ESTRADA DO CATRUZ, 2744 |
4º R.I. - Mat.:9363 - Lv.: 3-LL - Folha: 122 |
Lote: 3 E 4 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 38731 |
155A |
RUA JARDIM DAS ORQUIDEAS |
Santa Cruz |
XIX |
5.3 |
RUA JARDIM DAS ORQUIDEAS |
4º R.I. - Mat.: 20.006 - Lv.: 3-AM - Folha: 090 |
Sítio: 149 - Quadra: - Tipo: G - PAL: - |
161A |
RUA NEPOMUCENO |
Realengo |
XXXIII |
5.1 |
RUA NEPOMUCENO |
4º R.I. - Mat.: 113.172 - Lv.: - Folha: |
Lote: - Quadra: - Tipo: - PAL: |
166A |
CARUMBE 77 |
Realengo |
XXXIII |
5.1 |
RUA CARUMBÉ, 77 |
8º R.I. - Mat.: 22746 - Lv.: 4-AB - Folha: 174 |
Lote: 5 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 25749 |
178A |
RUA OLINDA ELLIS 261 |
Campo Grande |
XVIII |
5.2 |
RUA OLINDA ELLIS, 261 |
4º R.I. - Mat.: 145343 - Lv.: - Folha: |
Lote: 1 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 20.498 |
185A |
RUA COVANCA 1764/1838 |
Jacarepaguá |
XVI |
4 |
RUA COVANCA, 1764 E 1838 |
9º R.I. - Mat.: 59.506 - Lv.: - Folha: |
Lote: - Quadra: - Tipo: - PAL: |
196A |
MORADA DO SOL |
Santíssimo |
XVII |
5.1 |
RUA MOZART MONTEIRO |
4º R.I. - Mat.: 50.861 - Lv.: 3-CD - Folha: 45 |
Lote: 28 - Quadra: F - Tipo: G - PAL: 27090 |
201A |
ESTRADA DO TAQUARAL 629 |
Senador Camará |
XVII |
5.1 |
ESTRADA DO TAQUARAL, 629 |
4º R.I. - Mat.: 61467 - Lv.: 2 L 7 - Folha: 143 |
Lote: 1 - Quadra: - Tipo: G - PAL: 42558 |
203A |
ESTRADA DA COVANCA LOTE 1 |
Taquara |
XVI |
4 |
ESTRADA DA COVANCA Lt.01 PA 44523 |
9º R.I. - Mat.: 233.315 - Lv.: - Folha: Fl 1/1 |
Lote: 1 - Quadra: - Tipo:G PAL: 44.523 |