LEI Nº 3.558,
DE 16 DE MAIO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO À
INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E COMUNIDADES CARENTES.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Programa de Atendimento à Infância, Adolescência e
Comunidades Carentes, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2003