REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.559, DE 16 DE MAIO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2003