LEI Nº 3.559,
DE 16 DE MAIO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE
SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2003