LEI Nº 3.563, DE 20 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um hospital infantil no local que menciona e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital infantil em Campo Grande, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no Orçamento do Município, na forma do art. 254, § 5º da Lei Orgânica do Município e por recursos oriundos do Tesouro Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/2003