LEI Nº 3.564,
DE 20 DE MAIO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES-ABPA.
Autor: Vereador Ricardo Maranhão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes-ABPA, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/2003