LEI
Nº 3.567, DE 22 DE MAIO DE 2003
CRIA
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA NACIONAL DE
TRÂNSITO.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana Nacional de
Trânsito, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre 18 e 25
de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo
poderá promover medidas necessárias à realização de atividades educacionais que
visem a organização e divulgação do evento, adotando as providências cabíveis
ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2003