LEI Nº 3.569, DE 23 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza a abertura de crédito especial, até o valor de R$  100.000.000,00 (cem milhões de Reais), para atender a convênio que trata de ações referentes à segurança pública e justiça na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor global de R$  100.000.000,00 (cem milhões de Reais), para atender a Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, ou diretamente com Secretaria ou Secretarias Estaduais da área de segurança e justiça, com o objetivo de tratar de ações referentes à segurança pública e justiça na Cidade do Rio de Janeiro.

 

§ 1º Para representar as esferas administrativas envolvidas no Convênio, referido no caput, deverá ser indicado, em cláusula própria, o órgão ou órgãos de suas estruturas organizacionais como intervenientes, de acordo com a área de atuação.

 

§ 2º No empreendimento das ações referentes à segurança pública e justiça na cidade serão destinados quinze por cento do valor global estabelecido no convênio a que se refere o caput deste artigo às Áreas de Planejamento 5.1, 5.2 e 5.3.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Trabalho 1101.0618100012.060 - Ações de Segurança Pública na Cidade do Rio de Janeiro e os Elementos de Despesa necessários à efetivação do convênio, à conta da Fonte de Recursos 100 - Ordinários não Vinculados.

 

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art.1º será efetuada nos termos do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o art. 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, sendo vedadas anulações de dotações em Programas de Trabalho na forma do art. 26 da Lei nº 3.485, de 26 de dezembro de 2002.

 

Art. 4º No caso de composição do crédito em tela por meio do cancelamento total ou parcial de dotações já existentes, o valor global de até R$  100.000.000,00 (cem milhões de Reais) não será computado para efeitos dos limites impostos na Lei nº 3.426, de 26 de julho de 2002, e Lei nº 3.485, de 26 de dezembro de 2002, em especial as restrições estabelecidas no art.8º da segunda norma mencionada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2003