LEI Nº 3.570, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre a implantação de instalações adequadas para idosos nas unidades do Sistema Único de Saúde administradas pelo Município.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir abrigos e colocar assentos para idosos nas unidades do Sistema Único de Saúde administradas pelo Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo determinará a realização de estudos que definirão a ordem de prioridade para o início da implantação, a curto prazo, do maior número de unidades ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignados no Orçamento do Município, na forma do art. 254, § 5º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento da Seguridade Social do Município, para plena execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2003