LEI Nº 3.574, DE 04 DE JUNHO DE 2003

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A área de que se trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2003

 

ANEXO ÚNICO

MORRO DO CATUMBI - COMUNIDADE DA MINEIRA

 

(III R.A. - BAIRRO DO CATUMBI)

 

O limite da Comunidade tem início da divisa do lote da Ordem 3ª de São Francisco de Paula (Cemitério do Catumbi) com a Rua Van Erven, segue-se por esta em direção sul por 32,00m. Deste ponto, segue-se em direção sudoeste pelo muro do Cemitério, por 371,00m até o encontro com a Rua Padre Carlos. Deste ponto, segue-se pela mesma, na direção sudeste por 89,00m até o entroncamento com a Rua Itapiru. Deste ponto, na direção sul, segue-se pela Rua Itapiru por 29,00m até o entroncamento desta com a Vila Esperança. Por esta, em direção noroeste por 123,00m até a Rua Padre Carlos. Por esta, em direção sudoeste segue-se pelo muro de fundos dos lotes da Vila Esperança e Vila Estados Unidos, por 82,00m. Continuando por este na mesma direção sudoeste, pelos fundos do lote 474 por 39,00m e por este em direção sudeste por 150,00m até a divisa entre lotes 564 e 556. Deste ponto, em direção sudoeste, cruzam-se os lotes 564, 574, 578 e 584 por 30,00m até o entroncamento com o Caminho Itapiru. Segue-se por esta, em direção sul por 25,00m e em direção sudeste por 34,00m até o entroncamento com a Rua Itapiru. Deste ponto, em direção sul segue-se pela mesma por 2,00m. Deste ponto, pelo Caminho Itapiru, segue-se em direção noroeste por 37,00m. Em direção norte, por 27,00m, em direção noroeste por 26,00m e em direção sudoeste, por 37,00m. Deste ponto pelas divisas de fundo distante 1,50m das casas dos lotes do Caminho Itapiru, entre as curvas de nível 55m e 135m por 375,00m até entroncamento com a Rua Jorge Gomes. Deste ponto, em direção noroeste, por 40m, 10m, 126,00m até o limite da faixa de proteção da Light distante 6,45m do eixo da torre. Deste ponto, segue-se por este em direção nordeste por 581,00m até o muro da Light. Segue-se por esta, em direção nordeste por 37,00m. Deste ponto em direção sudeste, por 84,00m, segue-se pela divisa da Chácara do Chichorro. Deste ponto, segue-se pela divisa do mesmo com o Conjunto Residencial da Rua do Chichorro 34, em direção sudoeste por 92,00m. Deste ponto, segue-se pelos fundos de lote do mesmo, por 113m. Deste ponto, junto à Rua Van Erven, em direção nordeste por 96,00m e em direção norte por 14m. Cruza-se a Rua Van Erven em direção Leste por 13m até o ponto inicial, fechando o limite da Comunidade.