O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.580, de 13 de junho de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1797, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

 

LEI Nº 3.580, DE 13 DE JUNHO DE 2003

 

Institui o Espaço de Recreação e Lazer Infantil denominado "Bebê-Lagoa", e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Otávio Leite

 

Art. 1º Fica instituído o "Espaço de Recreação e Lazer Infantil Bebê-Lagoa", a ser implantado na Avenida Borges de Medeiros, na Lagoa, na altura do acesso ao Túnel Rebouças, abrangendo a área compreendida pela calçada do passeio, o desvio da via principal e o canteiro divisório das pistas.

 

Art. 2º O "Espaço Bebê-Lagoa" será destinado exclusivamente para área de recreação e lazer para crianças, mães e acompanhantes em geral.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias para o fechamento do desvio da via principal, a implantação de sinalização adequada ao local e construção de mureta ou estrutura de proteção no canteiro divisório das pistas.

 

Art. 4º O Poder Executivo dotará o espaço criado de apetrechos, mobiliário e equipamentos de recreação infantil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2003