Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver, nas escolas públicas municipais, campanhas educativas, em especial aquelas que visem o cumprimento de leis municipais.
Parágrafo Único. Os alunos da rede que se destacarem nas atividades propostas serão premiados, preferencialmente, de forma a propiciar ampliação da cultura pessoal.
Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei estabelecerá o calendário anual das Campanhas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/06/2003