LEI Nº 3.582, DE 16 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre o desenvolvimento de campanhas educativas nas escolas e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver, nas escolas públicas municipais, campanhas educativas, em especial aquelas que visem o cumprimento de leis municipais.

 

Parágrafo Único. Os alunos da rede que se destacarem nas atividades propostas serão premiados, preferencialmente, de forma a propiciar ampliação da cultura pessoal.

 

Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei estabelecerá o calendário anual das Campanhas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/06/2003