Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o título Empresa Maravilhosa, para as empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Para a obtenção do título citado no caput as empresas terão, comprovadamente, que cumprir o seguinte:
I - não ser empresa poluidora;
II - ter admitido pelo menos dez pessoas no ano da proposição do título;
III - não ter demitido nenhum funcionário sem justa causa no ano da proposição do título;
IV - não estar em dívida com o Município; e
V - ter promovido alguma atividade social no ano da proposição do título.
Art. 2º As empresas que obtiverem o título Empresa Maravilhosa, poderão participar dos programas municipais que possam agregar situações fiscais ou tributárias que lhes beneficiarão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003