Autor: Vereador Edimílson Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de aluguel de instalações para a realização de festas deverão manter em todos os eventos a presença de equipe de primeiros socorros formada pelo mínimo de três pessoas.
Art. 2º Os integrantes da equipe deverão estar certificados pela conclusão de curso de primeiros-socorros homologado pela Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A multa pelo não cumprimento do aqui disposto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se progressivamente o valor da multa a cada reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003