revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.589, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA VITÓRIA CONTRA O NAZI-FASCISMO NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia da Vitória Contra o Nazi-Fascismo na Segunda Guerra Mundial, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003