Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento das Praças da Cidade, estatuto a ser criado, sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com ampla consulta a instituições comunitárias e aos cidadãos, visando determinar e/ou restringir usos e vocações para cada praça situada na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003