LEI Nº 3.592, DE 18 DE JUNHO DE 2003

 

Institui o Regulamento das Praças da Cidade, define atribuição para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Regulamento das Praças da Cidade, estatuto a ser criado, sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com ampla consulta a instituições comunitárias e aos cidadãos, visando determinar e/ou restringir usos e vocações para cada praça situada na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003