LEI Nº 3.595,
DE 30 DE JUNHO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
PARQUE DAS BANDEIRAS-AMOPAB.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Parque das Bandeiras, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/2003