O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.599, de 1º de julho de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 108, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e Guaraná.

 

LEI Nº 3.599, DE 01 DE JULHO DE 2003

 

Dá o nome de Mário Covas Júnior (Governador de São Paul -1930/2001) à via publica que especifica.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Guaraná

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Mário Covas Júnior (Governador de São Paulo- 1930/2001) à via pública atualmente denominada "Rua Projetada C", que possui acesso pela Avenida Canal de Marapendi, XXIV Região Administrativa, ZE -5.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/2003