O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.601, de 1º de julho de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 568, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 3.601, DE 01 DE JULHO DE 2003
Autora: Vereadora Lucinha
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Posto de Saúde situado no Largo do Correa, em Guaratiba, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/2003