O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o Art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3.603, de 14 de julho de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 629, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Mário Del Rei

 

LEI Nº 3.603, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

Tomba por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, a Igreja de Nossa Senhora da Saúde, situada no Bairro de Guaratiba e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Mário Del Rei

 

Art. 1º Fica tombada, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, a Igreja de Nossa Senhora da Saúde, localizada no Porto de Guaratiba, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

§ 1º No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.

 

§ 2º O teor da notificação será reproduzido integralmente no termo da inscrição do bem tombado no Livro de Tombos, que conotará todas as certidões expedidas acerca do imóvel.

 

Art. 3º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.

 

Parágrafo Único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2003